A ficha de qualificação do indicador é um instrumento criado para permitir aos usuários fácil entendimento da informação divulgada, nela é possível ver detalhadamente as características de cada indicador e contém também um mapa e uma tabela com o resultado do cálculo desse indicador para todas as Unidades de Planejamento Participativo do Município de São Paulo.
Condição de Ocupação dos domicílios particulares permanentes (aqueles destinados a fins residenciais). Classificação:
Próprio - quando era de propriedade, total ou parcial, de um ou mais moradores, estando ou não integralmente pago;
Alugado - quando o aluguel era pago por um ou mais moradores. Considerou- se também, como alugado, o domicílio em que o empregador (de qualquer um dos moradores) pagava, como parte integrante do salário, uma parcela em dinheiro para pagamento do aluguel;
Cedido - quando era cedido por empregador (particular ou público) ou gratuitamente por pessoa que não era moradora ou por instituição que não era empregadora de qualquer um dos moradores, ainda que mediante a uma taxa de ocupação ou conservação (condomínio, gás, luz, etc.). Incluiu-se, neste caso, o domicílio cujo aluguel era pago diretamente pelo empregador ou por pessoa não moradora ou por instituição não-empregadora de algum morador de um dos moradores do domicílio;
Outra condição - quando era ocupado de forma diferente das anteriormente relacionadas. Incluíram-se, neste caso: o domicílio cujo aluguel, pago por morador, referia-se à unidade domiciliar em conjunto com unidade não residencial (oficina, loja, etc.); o domicílio localizado em estabelecimento agropecuário arrendado; e, também, o domicílio ocupado por invasão.
Devido às taxas de crescimento e a ocupação acelerada do território, a condição de ocupação dos domicílios particulares permanentes pode variar consideravelmente desde a realização da coleta de dados.
A classificação de ocupação do domicílio como próprio não significa que o morador possua o título definitivo de posse da terra do imóvel.